Função social das cidades

Hélio Jost*

 As clássicas funções das Câmaras Municipais (legislar, fiscalizar e julgar), de longe, estão superadas ou, melhor, ampliadas, com o acréscimo de outras funções igualmente importantes, dentre elas a função de auxiliar na formulação do planejamento municipal. Longe vai o tempo em que os vereadores se limitavam a meros e distantes expectadores, sem acesso as informações de seu interesse institucional e distantes do processo de planejamento da Administração Pública.
 A cada quatriênio, os vereadores são convocados a participar da formulação do Plano Plurianual – PPA e, através de audiências públicas, ouvir e debater com a comunidade os objetivos e metas da Administração, podendo alterar, suprimir e incluir outras prioridades. O Executivo não é mais o detentor exclusivo da função de planejamento; da mesma forma, na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Importa dizer: as funções dos Vereadores estão consideravelmente ampliadas, implicando para os representantes do legislativo mais responsabilidade na participação, formulação a aprovação das políticas públicas.
 Voltando ao tema, é oportuno lembrar que a função social da cidade deve estar claramente expressa no Plano Diretor. Tivemos oportunidade de testemunhar que, infelizmente, por falta de recursos técnicos, muitas Câmaras não tiveram oportunidade para se ater com mais tempo e profundidade a esse tão importante tema.
 Morar bem, ter acesso a transporte público de qualidade, a uma cidade ordenada para o bem-estar da comunidade, estão entre as muitas funções da cidade, além de outras definidas no Plano Diretor. Também a área rural se insere no planejamento e nas definições do Estatuto da Cidade, de modo superar a odiosa dicotomia cidade/interior. Para tanto, a Constituição Federal e o Plano Diretor prevêem mecanismos para concretização da função social da cidade e sanções em caso de descumprimento.
 Não é exagero afirmar que na elaboração dos Planos Diretores, em muitos Municípios, prevaleceu o técnico sobre o humano, quando sua elaboração por arquitetos e engenheiros, ao definirem as zonas de utilização, deixaram de incluir Zonas Especiais de Interesse Social, limitando-se às tradicionais Zonas Residenciais-ZE, Zonas Comerciais-ZC, Zonas Mistas-ZM, sem atentar para a real função social da cidade. Nada, entretanto, que não possa ser corrigido e necessariamente revertido. Com a palavra os vereadores.

• Hélio Jost é consultor jurídico da Uvepar.