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BEM VINDO À UVEPAR

 

 

A UVEPAR – UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ,

trata de entidade civil com personalidade jurídica de direito privado sob a forma de associação, mantendo-se sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública, na forma da Lei Municipal de Curitiba nº 13.441/2010, sem embargo dos seus mais de 30 (trinta) anos de atuação em prol dos Vereadores e dos gestores públicos.

 

 

A UVEPAR, ademais, é reconhecida, através da Lei Estadual nº 18.992/2017, de 19/04/2017, a qual atualizou o teor da Lei Estadual nº 16.083/2009, de 17/04/2009, como entidade representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, ou seja, com atuação em todos os Municípios Paranaenses, e presta uma série de serviços às Câmaras Municipais, seja através da interlocução com órgãos de estado em relação a diversos assuntos de interesse dos parlamentos, inclusive com o MP/PR, TCE/PR e ALEP, dentro outros relevantes serviços prestados.

 

 

Através da FILIAÇÃO, a sua Câmara Municipal, Parlamentares e demais agentes públicos passarão a contar com um pacote exclusivo de benefícios.

 

 

BENEFÍCIOS PARA FILIADOS DA UVEPAR - A PARTIR DE JUNHO DE 2021

 

 

1) Identidade Funcional: gratuita para Vereadores e servidores;

 

2) Consultoria Jurídica: gratuita, na forma de orientação e em Requerimentos Legislativos, Projetos Resolução e Projetos de Lei de interesse dos municípios; 

 

3) Descontos em cursos de capacitação e treinamento, objetivando levar amplo conhecimento aos agentes públicos municipais, na forma de, a cada duas inscrições de agentes públicos de Câmaras Municipais filiadas, ganham-se outras duas inscrições para o mesmo evento, perfazendo, assim, 50% (cinquenta por cento) de desconto e aprimorando a parceria com a empresa DATALEGIS – Consultoria, Ensino & Pesquisa; 

 

4) Representação política perante o Governo do Estado do Paraná; 

 

5) Representação perante os órgãos de controle (para a marcação de reuniões, visitas institucionais e/ou técnicas);

 

6) Utilização da comunicação da UVEPAR (divulgação dos trabalhos dos Vereadores, Câmaras Municipais, ações dos Poderes Legislativos municipais, de forma gratuita, nas mídias sociais e nos sites da internet da UVEPAR e da DATALEGIS; 

 

7) Apoio técnico e formal para a criação e o desenvolvimento das Escolas do Poder Legislativo nas Câmaras Municipais, e Escolas do Poder Executivo, instituindo-se Programa de Trabalho da UVEPAR para o fomento às escolas dos municípios do Estado, bem como, da mesma forma, para a criação de Parlamentos Jovens e Câmaras Mirins; 

 

8) GovFácil: desconto para adquirir o aplicativo de fiscalização para Vereadores; 

 

9) Defesa Cibernética: descontos nos serviços de assessoramento (crimes, ofensas e direitos indenizatórios decorrentes de ações na rede mundial de computadores); 

 

10) Descontos nos serviços de capacitação visando a atualização, modernização e compatibilização das Leis Orgânicas dos Municípios e dos Regimentos Internos das Câmaras Municipais; 

 

11) Descontos em hotéis, restaurantes, e similares, conveniados; 

 

12) Parcerias com a União dos Vereadores do Brasil, objetivando descontos para a realização de eventos e serviços da entidade de âmbito nacional.

 

 

 

Além desses benefícios, a UVEPAR defende várias bandeiras em prol dos Vereadores(as) do nosso Estado.

Vossa Câmara saberá em primeira mão as novidades sobre o o Orçamento Impositivo, orientações sobre a legalidade do recebimento de Diárias e aumento da arrecadação nos municípios, além de vários outros projetos que venham a contribuir com o trabalho dos legisladores municipais!

 

Contamos com a sua parceria e filiação. Atenciosamente.

 

Diretoria da UVEPAR.