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O QUE É UMA CÂMARA MIRIM?

 

A função de uma Câmara Mirim é semelhante a da Câmara convencional, com a diferença fundamental de ser composta por jovens estudantes, eleitos em sua maioria pelos próprios alunos da rede local de ensino, municipal e estadual.

 

Boas ideias e sugestões oriundas destes “vereadores mirins” podem ser acatadas pelas Câmaras de vereadores, tornando-se então uma lei municipal. Os jovens aprendem como a Câmara funciona e a diferença entre os poderes, que o Legislativo não executa obras, por exemplo, isso é com a prefeitura.

 

COMO POSSO FAZER UMA CÂMARA MIRIM NO MEU MUNICÍPIO?

 

A criação da Câmara Mirim começa por você, Vereador, através da elaboração de um projeto de lei que institui a criação e as normas do projeto, além das demais rotinas necessárias ao seu funcionamento e formação dos envolvidos. 

 

Informa-se que a UVEPAR poderá realizar as minutas e rotinas legislativas para a criação e formação da Câmara Mirim deste parlamento, sendo que sugerimos a verificação em conjunto dos anseios de Vossas Excelências sobre este programa, tais como a faixa etária dos jovens (sugerimos em até os 15 anos de idade) / ano escolar (em geral do 5º ao 9º ano do ensino fundamental), periodicidade dos trabalhos, eleição, rotinas gerais, material almejado (cartilhas) para a sua realização, etc.

 

SEGUE MODELO DE LEI APLICADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS (Baixe também nos anexos que ficam embaixo da matéria):

 

 

Resolução nº 006/2013

Iniciativa: Vereador Julio Cesar Makuch.

Súmula: “Institui o Programa Vereador Mirim, o qual oportuniza aos estudantes compreender o processo legislativo, bem como a função do legislativo municipal, através da participação em atividades que simulam algumas das atividades parlamentares municipais.”

Os vereadores componentes do soberano plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis submetem à apreciação e votação o seguinte projeto de:

RESOLUÇÃO

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Prudentópolis, o Programa Vereador Mirim, com o objetivo geral de Proporcionar aos estudantes a oportunidade de exercer a cidadania e a democracia, com a vivência da representação política e a discussão de questões de interesse coletivo.

Art. 2º - O programa será implantado mediante a adesão das escolas, podendo participar do projeto alunos que tenham até 15 anos de idade e estejam cursando do 7º ano do Ensino Fundamental até o 3º ano do Ensino Médio.

Art. 3º- Constitui objetivo específico do programa proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, discutam temas de interesse da comunidade e apresentem propostas para a solução dos problemas que afetam o Município;

Art. 4º - O Programa será desenvolvido da seguinte forma:

I – Elaboração do projeto pedagógico;

II – Elaboração de calendário para visita da Câmara às escolas;

III – Planejamento das atividades;

IV – Promoção de atividades com os seguintes temas: História da Câmara Municipal de Prudentópolis;

b) Apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento do processo legislativo;

c) Tramitação das proposições.

V – Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem uma sessão ordinária, dentro do calendário previamente definido;

VI – Realização de sessão especial para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação;

VII – Os vereadores mirins deverão participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal sempre que possível.

Art. 5º - Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados.

Art. 6º - O mandato terá duração de um ano, devendo o vereador mirim manter uma frequência de, no mínimo, 75% de participação.

Art. 7º - Haverá uma sessão ordinária da Câmara Mirim por mês, com duração de 2 (duas) horas, tendo início às 14h00, sempre na primeira terça-feira de cada mês e será realizada no plenário da Câmara Municipal.

Art. 8º - A Secretaria Geral da Câmara Municipal fará a distribuição das cópias da presente Resolução a todas as escolas de Ensino Fundamental e Médio, públicas e privadas, estabelecidas em nosso Município.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala do Plenário, 27 de maio 2013.

Julio Cesar Makuch  - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 


Data de Publicação: 17/06/2018